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Respondida
509415
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Financeiro
Banca:
UFMT
Orgão:
Pref. Várzea Grande-MT
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Lei de Responsabilidade Fiscal
Despesa Pública (arts. 15 ao 24)
Para fins de controle das Despesas com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), NÃO serão considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal constantes do artigo 18 da citada Lei, os referentes a:
A
Contratos de Terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
B
Despesa total com pessoal, somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
C
Vencimentos e Vantagens Fixas e Variáveis, Subsídios, proventos da aposentadoria.
D
Indenização por demissão de servidores ou empregados.
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