Antônio, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
foi aposentado por invalidez. Posteriormente, foi verificada, por junta médica oficial, a insubsistência
dos motivos determinantes da aposentadoria, o que implicou no retorno de Antônio à atividade. Na
hipótese em questão, se verifica a ocorrência de:
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Técnico Legislativo
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