- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Sistema Financeiro Nacional
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes.
Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.
Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.