O monitoramento de doenças infecciosas ou não, ao longo do tempo, deve ser feito contínua ou repetidamente por meio da notificação de casos e análise de fatores de risco. Deste modo, o Brasil possui um Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) alimentado, principalmente, pelo registro e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria nº 1.271, de 6/6/2014). Cada Estado e município pode incluir problemas de saúde importantes em sua região. Assim, dentre as doenças listadas a seguir, indique aquelas que NÃO são de notificação obrigatória.