Nos termos da Lei nº 1.453, de 11/02/2010, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo DETRAN, e terá composição estrutura,
organização e funcionamento definidos por Regimento Interno aprovado pelo Conselho Estadual de Trânsito. Haverá uma turma
de julgamento para cada:
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