- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)
- Crédito PúblicoDívida Ativa
Nos termos da Lei Complementar n° 101/00, a assunção,
o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente
da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais
exigências que prevê, equipara-se