O Plano Diretor do Município de Mariana, Lei Complementar nº 16/2004, estabelece os parâmetros de incomodidade provocados pelo uso urbano, sendo: I – Impacto urbanístico; II – Poluição sonora; III – Poluição atmosférica; IV – Poluição hídrica; V – Poluição por resíduos sólidos; VI – Vibração; VII – Periculosidade; e VIII – Geração de tráfego.
O parâmetro para o indicador de geração de tráfego é referente à atração de veículos de carga para a área específica, provocando tráfego pesado ou intenso.
Nesse caso, de acordo com o anexo IX – Tabela Parâmetros de Incomodidade, qual é o número máximo de viagens, por dia, aceito para as áreas de Nível I?