Se o autor pediu X e Y e o pedido foi julgado improcedente, é lícito ao autor apelar para pleitear ambas as prestações ou apenas uma delas. Optando por recorrer apenas para obter X, não é lícito ao tribunal conceder-lhe Y, que não foi objeto do recurso.
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Analista de Desenvolvimento Logístico - Jurídica
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