Com relação às formas de intervenção do Estado no domínio econômico, julgue o item subsequente.
A exploração direta da atividade econômica pelo Estado somente é admitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, podendo se dar sob o regime de competição, com empresas públicas concorrendo com empresas privadas, ou sob o regime de monopólio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1988.