No julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta. Considera-se causa de justificação a transgressão ter sido cometida:
I. Na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública.
II. Em legítima defesa, própria ou de outrem.
III. Em obediência à ordem superior.
IV. Pelo uso imperativo de meios violentos, a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina.
Estão CORRETOS:
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