Texto.
As conseqüências da escravidão não atingiram apenas os negros. Do ponto de vista que aqui nos interessa— a formação do cidadão —, a escravidão afetou tanto o escravo como o senhor. Se o escravo não desenvolvia a consciência de seus direitos civis, o senhor tampouco o fazia. O senhor não admitia os direitos dos escravos e exigia privilégios para si próprio. Se um estava abaixo da lei, o outro se considerava acima. A libertação dos escravos não trouxe consigo a igualdade efetiva. Essa igualdade era afirmada nas leis, mas negada na prática. Ainda hoje, apesar das leis, aos privilégios e à arrogância de poucos correspondem o desfavorecimento e a humilhação de muitos.
José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 53 (com adaptações).
A respeito das idéias do texto acima, julgue o item seguinte.
O seguinte trecho, escrito por Matilde Ribeiro (FSP, 11/12/2005), poderia dar continuidade ao texto, visto que ambos compartilham as assunções de base: “O fim do sistema escravista, há mais de cem anos, alterou o regime jurídico dos antigos escravizados. Porém, não trouxe a perspectiva de libertação dos descendentes de negros com plena inserção na sociedade, no mercado de trabalho, no sistema educacional, no acesso à moradia digna, à posse da terra, à cidadania”.