O direito de greve não é simplesmente um direito fundamental,
pois a sua natureza instrumental dá a ele a condição também de
garantia constitucional, por funcionar como um meio previsto
pela Constituição e colocado à disposição dos trabalhadores
como um recurso para concretização de seus direitos. A respeito
do direito de greve, julgue os próximos itens.
Constituição Federal cabe somente definir quais serviços
e atividades são essenciais e dispor sobre o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, mas as penalidades
para os abusos cometidos estão previstas em lei específicas.Provas
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Técnico Legislativo - Policial Legislativo
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