A Classificação do Acidente Pessoal, em termos de gravidade da lesão que provoca, é classificado de duas maneiras: I - se o acidente provoca lesão tal que impeça o acidentado de retornar ao trabalho, em suas funções, no dia imediato ao da ocorrência, ele é dito “Com Lesão, Com Afastamento”, mesmo que o acidentado possa trabalhar em suas funções no dia seguinte ao da ocorrência: a lesão pode ser classificada de "Com Afastamento", desde que dela resulte uma incapacidade permanente; II - se a lesão decorrente do acidente não impede o acidentado de trabalhar no dia seguinte ao da ocorrência, é oficialmente classificada de “Lesão Sem Afastamento”. As duas classificações em termos de gravidade da lesão que provoca podem também ser denominadas, respectivamente: