Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, são considerados deveres do usuário de serviços de telecomunicações, EXCETO:
Em conformidade com o artigo 4° da Lei nº 9.472 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, são considerados deveres do usuário de serviços de telecomunicações, EXCETO: