A luz da Lei N° 9.503/1997 assinale a única assertiva que está em desacordo com essa norma.
O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Os veículos de tração animal serão conduzidos pela esquerda da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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