De acordo com a Lei de Regulamentação da ASB/TSB 11.889 no ano de 2008, assinale a alternativa CORRETA.
Somente a TSB possui a obrigação de ser registrada no Conselho Federal de Odontologia e inscrita no Conselho Regional de Odontologia.
O valor da inscrição do TSB corresponde, no máximo, a 50% do valor da inscrição do cirurgião-dentista.
Todas as atividades clínicas realizadas pelo TSB no consultório devem ter supervisão direta do cirurgião-dentista.
É vedado ao TSB a realização de remoção de biofilme bacteriano com motor de baixa rotação, mesmo com a supervisão do cirurgião-dentista.
O TSB não possui obrigação de estar inscrito no Conselho Regional de Odontologia.
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