São consideradas Receitas de Capital:
Alienação de Bens Imóveis, Investimentos e Restituição.
Alienação de Bens Móveis, Operações de Crédito Internas e Externas.
Operações de Créditos Externos, Receita de Dívida Ativa e Indenizações.
Restituição, Dívida Ativa e Restos a Pagar.
Alienação de Títulos Mobiliários, Tarifas de Pedágio e Arrendamentos.
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