Quanto à dispensa de licitação prevista na Lei n.º 8.666/1993, julgue os seguintes itens.
A licitação deixa de ser dispensável e passa a ser inexigível quando não se apresentarem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.