De acordo com o regime jurídico estatutário da União, o servidor poderá, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por:
1 (um) dia, em razão do casamento.
5 (cinco) dias, em razão de falecimento do pai.
6 (seis) dias, em razão de falecimento da mãe.
7 (sete) dias, para se alistar como eleitor.
1 (um) dia, para doação de sangue.
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