Conforme o art. 166 da Constituição Federal em seu parágrafo 3º, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I. Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
III. Sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões, ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
IV. Estejam em descordo com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Estão corretas: