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Respondida
2280886
Ano:
2014
Disciplina:
Psiquiatria
Banca:
UEPB
Orgão:
Pref. Campina Grande-PB
Provas:
Médico - Psiquiatria
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Sobre Psiquiatria Forense:
A
Do ponto de vista psiquiátrico e do ponto de vista da Legislação Brasileira, uma pessoa é imputável, desde que tenha mais de dezoito anos, posto que, após tal idade, ela sempre possui capacidade de pleno discernimento entre o certo e o errado.
B
São atos proscritos da prática da Psiquiatria Forense: avaliação de capacidade mental para adoção de menores; avaliação de capacidade mental para ato testamentário; avaliação da capacidade mental para fins jurídicos de caracterização da existência de elementos referentes à inimputabilidade ou imputabilidade penal.
C
Conforme prevê a Lei número 10.216, de 6 de abril de 2001, pessoas diagnosticadas como portadoras de transtornos psicóticos, sobretudo quando assintomáticas, são inimputáveis.
D
Quando uma pessoa pode ser civil, penal e criminalmente apenada, ocorre, para a Psiquiatria Forense, tripla inimputabilidade.
E
Falhas quanto à caracterização da existência (ou não) de periculosidade em albergados da Justiça a serem postos em regime prisional semiaberto são frequentes, em Psiquiatria Forense, dada a subjetividade da avaliação psiquiátrica.
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