Em relação à vigilância sanitária (VS), pode-se dizer que:
a imprensa e a comunidade não servem como aliadas, mesmo em localidades onde a VS não está bem estruturada, pois seus interesses não são convergentes;
onde a exposição a riscos ambientais é constante, deve-se proceder à avaliação de risco e das condições de saúde da população, mas nas exposições acidentais isso não é necessário;
todo cidadão deve comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumível, de caso de doença por exposição a agrotóxicos;
a notificação de doença por consumo de produtos industrializados só é recomendada nos casos detectados em internação hospitalar;
No Brasil, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária foi instituído em 2005, através da Lei Federal nº 3.827.
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