O Anexo I da Portaria Interministerial n. 4.226/2010, que estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Agentes de Segurança Pública, preceitua que, quando o uso da força causar lesão ou morte de pessoa, o agente de segurança pública envolvido deverá realizar a seguinte ação: