A legislação brasileira de segurança do trabalho considera agentes físicos, químicos e biológicos como riscos ambientais. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais, capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador, estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, suscetibilidade e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
São exemplos de agentes físicos e químicos, respectivamente,
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