De acordo com o Decreto n.º 3.189/1999, o agente comunitário de saúde tem como atividade
desenvolver outras atividades que não sejam pertinentes à função do agente comunitário de saúde.
realizar visitas domiciliares diárias para monitoramento da situação econômica das famílias.
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de conquista de qualidade de vida.
registrar, quando solicitado pelo gestor de saúde de sua equipe, os nascimentos, os óbitos, as doenças e outros agravos à saúde.
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