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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu o critério de garantia de suprimento de energia elétrica através da Resolução nº 1, de 18/11/2004, assim explicitado: “o risco de insuficiência da oferta de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional não poderá exceder a X% em cada um dos subsistemas que o compõem”. Para os estudos de planejamento de expansão de oferta de energia elétrica, o valor de X é:

 

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