- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos com autonomia administrativa, orçamentária e financeira está sujeita a limites estabelecidos em relação ao montante apurado periodicamente da Receita Corrente Líquida (RCL).
Considere que ao final do último quadrimestre de um dado exercício financeiro, um Estado da federação apurou uma RCL de R$ 9,5 bilhões.
A partir desse parâmetro e dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal no âmbito do Poder Judiciário do referido ente NÃO poderá exceder, em reais, a: