Com relação ao uso de equipamentos de proteção individual (EPI), compete ao empregador:
Substituir o EPI imediatamente, quando extraviado e encaminhar para restauração quando estiver danificado.
Cobrar do empregado a higienização e a manutenção periódica dos equipamentos.
Adquirir somente EPI com certificado de aprovação emitido pelo seu serviço de segurança do trabalho.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos equipamentos em uso pelos empregados.
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
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