3419102
Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Máxima
Orgão: Pref. São João Manteninha-MG
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Máxima
Orgão: Pref. São João Manteninha-MG
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De acordo com o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos, EXCETO:
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