As doenças do trabalho são causadas pelo exercício característico profissional relacionado a cada ocupação. Conforme determinado no Anexo II do Decreto nº 6.957/2009, que aponta “doenças profissionais ou do trabalho causadas por infecções e parasitas”, trabalhadores de limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros, em atividades que requerem longas imersões das mãos em água e irritação mecânica das mãos, podem ser acometidos por: