Com base nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 85/1999, analise as assertivas abaixo
e assinale a opção que apresenta a avaliação correta:
I. A vitaliciedade, como garantia, é adquirida pelos membros do Ministério Público do Paraná após o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
II. A sanção disciplinar de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade prescreverá em 4 (quatro) anos.
III. Constitui prerrogativa dos membros da Instituição não estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento em qualquer processo ou inquérito, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
IV. A pena de suspensão de membro do Ministério Público importa na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, sendo permitida a sua conversão em multa, se o membro não tiver sofrido sanção disciplinar anterior de censura.
V. É dever funcional do membro do Ministério Público indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, sendo a elaboração de relatório obrigatória apenas em sua manifestação recursal.
VI. A sanção disciplinar de advertência será aplicada reservadamente e por escrito nos casos de desídia e negligência no exercício das funções ou de prática de ato reprovável.
VII. O membro vitalício do Ministério Público, quando em licença para tratar de interesses particulares, por ser período sem subsídio, está liberado para o exercício de outra atividade profissional de natureza particular, desde que não exerça funções inerentes ao Ministério Público.
I. A vitaliciedade, como garantia, é adquirida pelos membros do Ministério Público do Paraná após o período de 2 (dois) anos de efetivo exercício, não podendo o membro perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
II. A sanção disciplinar de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade prescreverá em 4 (quatro) anos.
III. Constitui prerrogativa dos membros da Instituição não estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento em qualquer processo ou inquérito, exceto se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
IV. A pena de suspensão de membro do Ministério Público importa na perda do subsídio e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, sendo permitida a sua conversão em multa, se o membro não tiver sofrido sanção disciplinar anterior de censura.
V. É dever funcional do membro do Ministério Público indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, sendo a elaboração de relatório obrigatória apenas em sua manifestação recursal.
VI. A sanção disciplinar de advertência será aplicada reservadamente e por escrito nos casos de desídia e negligência no exercício das funções ou de prática de ato reprovável.
VII. O membro vitalício do Ministério Público, quando em licença para tratar de interesses particulares, por ser período sem subsídio, está liberado para o exercício de outra atividade profissional de natureza particular, desde que não exerça funções inerentes ao Ministério Público.