Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Santa Maria Jetibá-ES
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988, bem como os entendimentos das Cortes superiores sobre os precatórios, analise as afirmativas a seguir.
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II. As regras estipuladas na Emenda Constitucional nº 62/2009, quanto ao regime especial de precatórios, são aplicáveis aos já expedidos antes de sua promulgação.
III. O deferimento de sequestro de rendas públicas para pagamento de precatório deve se restringir às hipóteses enumeradas taxativamente na Constituição Federal de 1988.
IV. O Supremo Tribunal Federal adotou a compreensão no sentido de que o plano de pagamentos apresentado pelo devedor de precatórios ao respectivo Tribunal deve contemplar todo o passivo, de modo a formar um único montante global de débitos de precatórios, ainda que se refiram a parcelas vencidas e não pagas em período anterior ao advento da Emenda Constitucional nº 109/2021.
Está correto o que se afirma em