O tesoureiro consultou o extrato bancário da conta corrente do município no Banco Santa Margarida e constatou que em 31/12/2017 o saldo
era credor em R$ 155.000. Na mesma data, o saldo da mesma conta corrente na escrituração contábil do município era de R$ 106.000 devedor.
Durante o procedimento de conciliação bancária, nesta mesma data, o tesoureiro constatou que:
- Havia cheques, emitidos e registrados pela contabilidade do município, que ainda não tinham sidos apresentados ao banco, no valor
- total de R$ 9.500.
- Houve o sequestro de R$ 1.500,00 da conta corrente em razão de uma decisão judicial, ainda não registrado pela contabilidade do município.
- Uma duplicata, no valor de R$ 41.000, em cobrança no banco, referente a um imóvel que o município alugou para terceiros, foi paga pelo credor, sem que houvesse sido registrado o fato na escrituração contábil do município.
Efetuados os ajustes correspondentes, o valor correto do saldo da conta corrente bancária do município é de: