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531058 Ano: 2014
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FCC
Orgão: TRF-3
O Decreto nº 3.048/99, no Capítulo V da Habilitação e da Reabilitação Profissional, no artigo 137, assegura que: O processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário será desenvolvido por meio das funções básicas de

I. avaliação do potencial inativo.

II. orientação e acompanhamento da programação profissional.

III. articulação com a comunidade, inclusive mediante a celebração de convênio para a reabilitação física restrita a segurados que cumpriram os pressupostos de elegibilidade ao programa de reabilitação profissional com vistas ao reingresso no mercado de trabalho.
IV. acompanhamento e pesquisa da fixação no mer- cado de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

 

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