2014239
Ano: 2020
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Barão Cocais-MG
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDEP
Orgão: Pref. Barão Cocais-MG
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
Segundo o Art. 112 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, verificada a prática de ato infracional,
a autoridade competente não poderá aplicar ao
adolescente a seguinte medida: