Com base no Código de Ética do Assistente Social de 1993, constitui infração disciplinar.
No trabalho multidisciplinar poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
A quebra de sigilo, quando tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não ato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
É vedado ao assistente social revelar sigilo profissional, salvo nos casos de calamidade pública.
Participar de instituição que, tendo por objeto o Serviço Social, não esteja inscrita no Conselho Regional.
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