Vitor, Tiago e Nelson, advogados associados, debatiam a
respeito do instituto da coisa julgada em relação a uma
demanda que patrocinavam. Vitor mencionou que a coisa
julgada material consiste na autoridade que torna imutável e
indiscutível a decisão de mérito transitada em julgado. Tiago
afirmou que os motivos, ainda que relevantes para determinar
o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa
julgada. Nelson, por sua vez, sustentou que a sentença faz
coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica
terceiros. Sobre os posicionamentos apresentados no debate,
é correto afirmar que: