De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público, EXCETO
desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, da função ou do emprego público de que seja titular.
facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem for de direito.
ser cortês e ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.
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