- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Escrituração e Consolidação (arts. 50 e 51)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à consolidação das contas, determina que estados e municípios deverão encaminhar suas contas ao poder executivo da União, nos seguintes prazos: