Com base no art. 68 inciso 3º do CTB, nas vias rurais quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização do acostamento, a circulação de pedestres na pista de rolamento será realizada da seguinte maneira:
Com base no art. 68 inciso 3º do CTB, nas vias rurais quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização do acostamento, a circulação de pedestres na pista de rolamento será realizada da seguinte maneira: