Segundo a Portaria nº 1555, de 30 de julho de 2013, a responsabilidade pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e de prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme pactuação nas respectivas Comissões de Intergestores Bipartite - CIBs, inclui:
I. Plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulação das preparações dos fitoterápicos da RENAME em Farmácias Vivas e em farmácias de manipulação do SUS.
II. Matrizes homeopáticas e tinturas-mães para as preparações homeopáticas em farmácias de manipulação do SUS.
III. Medicamentos, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde.
Quais estão corretas?