“O policiamento comunitário proporciona à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado. Mesmo porque, o próprio policiamento comunitário é consciente de que a polícia não pode impor ordem na comunidade de fora para dentro, mas que as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver os seus conflitos na convivência dentro da comunidade. O policiamento comunitário não pode e nem deve ser concebido como apenas uma tática a ser aplicada e que depois pode ser substituído simplesmente por um novo modelo”.
O texto acima refere-se a um dos 10 Princípios da Polícia Comunitária, a saber o: