Considerando a Lei Complementar 101/2000, ao apresentar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que deve atender à CRFB, afirma-se que integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o anexo de metas fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para: