1615382
Ano: 2008
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Belo Horizonte-MG
Provas:
Analise a seguinte proposição e seus complementos. De acordo com a Convenção n. 155, artigo 12, deverão ser tomadas medidas conforme a legislação e prática nacionais a fim de zelar para que as pessoas que desenham, fabricam, importam, fornecem ou cedem a qualquer título maquinaria, equipamentos ou substâncias para uso profissional:
I. se assegurem, na medida em que seja razoável e factível, de que a maquinaria, os equipamentos ou as substâncias em questão não impliquem nenhum perigo para a segurança e a saúde das pessoas que façam uso correto deles;
II. efetuem estudos e pesquisas ou se mantenham a par de qualquer outra forma da evolução dos conhecimentos científicos e técnicos necessários para cumprir com as obrigações expostas;
III. facilitem informação sobre a instalação corretas da maquinaria e os equipamentos e sobre o uso correto de substâncias, sobre os riscos que apresentam as máquinas e os materiais e sobre as características perigosas das substâncias químicas, dos agentes ou dos produtos físicos ou biológicos, bem como as instruções sobre a maneira de prevenir os riscos conhecidos.
A análise permite concluir que estão CORRETOS