A Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, efetiva o direito previsto na Constituição de que todos têm a prerrogativa de receber dos órgãos públicos além de informações de seu interesse pessoal, também aquelas de interesse coletivo. A lei prevê exceções à regra de acesso para dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. Informações sob a guarda que dizem respeito à intimidade honra e imagem das pessoas, por exemplo, não são públicas e somente podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em caso excepcionais previstos na lei.
Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como sigilosas nas categoriais e prazos em: