O Art. 165 da Constituição do Estado do Paraná prevê que o
Estado, em ação conjunta e integrada com a União, Municípios e
a sociedade, tem o dever de assegurar os direitos relativos à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
capacitação para o trabalho, à cultura e de cuidar da proteção
especial da família, da mulher, da criança, do adolescente, do
idoso e do índio.
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que
Diante do exposto e de acordo com a Constituição do Estado do Paraná é correto afirmar que
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