A Lei n.º 8.080/90, em relação aos objetivos das políticas de recursos humanos do Sistema Único de Saúde,
I. dispõe que os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.
II. prevê a organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento pessoal.
III. prevê que os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde.
IV. dispõe sobre a extinção gradativa da dedicação exclusiva nos serviços do Sistema Único de Saúde. Está correto apenas o contido em