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O Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4, que é definida pela NR4, para avaliação de intensidade de riscos aos quais os operários de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para se ter uma definição de quais obrigações a empresa deve cumprir para assim estar em dia com as leis trabalhistas.

De acordo com o Manual NTEP e FAP do Sesi, o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e DEVE ser realizado:

 

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