Os atos administrativos serão presumidos verdadeiros e em plena legalidade até que se prove o contrário, não existindo o ônus de comprovação por parte da administração pública. O período anterior faz alusão ao atributo do ato administrativo:
Os atos administrativos serão presumidos verdadeiros e em plena legalidade até que se prove o contrário, não existindo o ônus de comprovação por parte da administração pública. O período anterior faz alusão ao atributo do ato administrativo: