- Organização do EstadoAdministração PúblicaServidores PúblicosRegime previdenciário dos servidores públicos (artigo 40 da CF)
O art. 40, caput, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, dispõe que: “Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.” Os servidores abrangidos pelo regime próprio de previdência poderão se aposentar conforme as seguintes disposições, EXCETO:
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Analista em Ciência e Tecnologia - Recursos Humanos
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